Todos os servidores públicos efetivos, ativos e inativos, os militares do Estado do Paraná e seus dependentes, bem como os pensionistas.
São considerados beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde (SAS):
- Na qualidade de Titular:
a) o servidor efetivo ativo e inativo;
b) o militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado;
c) o pensionista.
- Na condição de dependente do Titular:
a) o cônjuge
b) o(a) companheiro(a), na constância da união estável;
c) os filhos, os enteados e os filhos do (a) convivente, desde que:
c1. solteiros menores de 21 anos;
c2. definitivamente inválidos ou incapazes;
c3. o tutelado ou a criança ou adolescente sob guarda.
Os dependentes na condição de companheiro(a), filho ou enteado inválido ou incapaz, tutelado ou menor sob guarda serão qualificados nestas condições pela Paranaprevidência.
Fica assegurado o atendimento do recém-nascido, filho do titular do SAS como seu dependente, por um período de 45 dias, a contar da data do nascimento.