a) Todo servidor efetivo ativo e aposentado do Estado do Paraná;
b) o militar da ativa, da reserva remunerada e o reformado;
c) o pensionista.
a) o cônjuge
b) o(a) companheiro(a), na constância da união estável;
c) os filhos, os enteados e os filhos do(a) convivente, desde que:
-solteiros e menores de 21 anos;
-definitivamente inválidos ou incapazes de qualquer idade, quando a invalidez ou incapacidade for adquirida até os 21 anos;
-o tutelado, a criança ou adolescente sob guarda.
a) Cônjuge ou filho (menor de 21 anos solteiro e não emancipado) apresentar a certidão de casamento/nascimento na Unidade de Recursos Humanos (servidores ativos) e Paranaprevidência (servidores aposentados).
b) Companheiro (a) na constância da união estável, enteado, filho do convivente, o tutelado ou menor sob guarda e os filhos, enteados e filhos do convivente definitivamente inválidos ou incapazes deverão ser inscritos exclusivamente pela Paranaprevidência. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 643 0037.
*Para efeitos deste regulamento, serão qualificados pela Paranaprevidência, de acordo com a Lei nº 1.2398/98:
-a união estável;
-o filho e o enteado inválido ou incapaz;
-o tutelado ou o menor sob guarda.
*Fica assegurado o atendimento do recém-nascido, filho natural ou adotivo do Titular do SAS como seu dependente, por um período de 45 dias, a contar da data do nascimento. Após, deve regularizar a situação junto à Unidade de RH da Secretaria de origem do servidor.
*Não é permitida a inscrição de dependentes de pensionista.
*O beneficiário do SAS será identificado pelo documento de identidade individual, oficial.
O SAS utiliza o mesmo cadastro das Unidades de Recursos Humanos, sendo total responsabilidade dessas unidades a manutenção do sistema.
Para inclusão de:
a) Cônjuge ou filho (menor de 21 anos solteiro e não emancipado) apresentar a certidão de casamento/nascimento na Unidade de Recursos Humanos (servidores ativos) e Paranaprevidência (servidores aposentados).
b) Companheiro (a) na constância da união estável, enteado, filho do convivente, o tutelado ou menor sob guarda e os filhos, enteados e filhos do convivente definitivamente inválidos ou incapazes deverão ser inscritos exclusivamente pela Paranaprevidência. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 643 0037.
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