Após o preenchimento da declaração de 2021, no campo “fichas da declaração“, escolha a opção “Doações Diretamente na Declaração”. Na aba “IDOSO”, clique em “Novo”, escolha o “Fundo Municipal”; em UF, selecione “PR – Paraná”; e em Município, “Ponta Grossa”. Seu potencial de doação irá aparecer no canto direito da tela, então basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal.
Na opção “Imprimir” e selecione o “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Efetue o pagamento do DARF até 29 de Maio de 2022.
Para direcionar sua doação aos nossos projetos, é fundamental que você envie um e-mail para fundoidosopg@gmail.com com cópia para projetoidoso@santacasapg.com, contendo as seguintes informações:
Junto ao Fundo do Idoso Pessoa Jurídica com tributação pelo lucro real.
LIMITE 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, conforme faculta o Art. 3º da Lei Federal nº. 12.213, de 20/01/2010.
Depósito ou transferência bancária diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ponta Grossa:
– CNPJ nº. 20.428.491/0001-83
– CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
– AGÊNCIA: 0400
– CONTA: 71.006-0
APÓS EFETUADO O DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA ENCAMINHAR CÓPIA DO COMPROVANTE PARA O CONSELHO DO IDOSO NO E-MAIL
conselhoidosopg@gmail.com
COM CÓPIA PARA
projetoidoso@santacasapg.com
INDICANDO A INTENÇÃO DE DESTINAR A DOAÇÃO PARA A SANTA CASA DE PONTA GROSSA
R. Dr. Francisco Burzio, 774 - Centro, Ponta Grossa - PR, 84010-200
+55 (42) 3026-8000 - Geral
sac@santacasapg.com ouvidoria@santacasapg.com