A SCPG é um Hospital de Ensino, e como parte concedente de campos de estágios para várias Instituições de Ensino – IE tem responsabilidade no que se refere a oferta de campos de prática. Este documento visa estabelecer um fluxo para a homologação e o acompanhamento dos estágios supervisionado, internato dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação realizados em nossa Instituição.
Toda e qualquer unidade ou serviço da SCPG será considerada campo de estágio potencial e necessita previamente ser analisada e autorizada pela Instituição.
Para realização de estágio é necessário que haja convênio entre a SCPG e a IE solicitante.
Os estágios destinam-se a estudantes que estejam matriculados e que frequentem regularmente as IE conveniadas.
Em ocorrência de estágio obrigatório, a responsabilidade de apresentar apólice nominal de seguro contra acidentes pessoais para cada estagiário é da Instituição de Ensino.
As disposições legais para o desenvolvimento dos estágios curriculares de Cursos de Graduação em estabelecimentos de saúde devem respeitar a legislação vigente bem como respeitar os padrões éticos e morais de cada profissão segundo seus respectivos conselhos de classe.
No momento da solicitação a IE deve declarar que tipo de acompanhamento de estágio será:
Apenas poderão solicitar campo de estágio as IE que apresentem convênio firmado com a SCPG.
Para estágios obrigatórios, o processo inicia com a intenção de estágio por parte da IE ao Núcleo de Ensino e Pesquisa – NEP pelo e- mail nep@santacasapg.com, contendo cronograma com número de vagas pretendidas, setor específico, horário e data de início e fim pretendidos.
Em situação de pedido deferido, o NEP informará a IE, que precisa formalizar o estágio/internato através do “Termo de Compromisso de Estágio” individual de cada estagiário.
A IE deverá apresentar seguro contra acidentes pessoais de seus alunos, bem como, responsabilizar-se pelo esquema completo de vacinação dos mesmos.
Concluída todas as etapas de formalização e reconhecimento do estágio, as atividades em campo poderão ser iniciadas.
Em hipótese alguma poderá haver estágios na SCPG sem a devida autorização e termo de compromisso assinado.
A IE deverá enviar lista nominal dos grupos de alunos que iniciarão o estágio, conforme solicitado, discriminando o horário, a disciplina, bem como o nome do responsável pela supervisão do estágio, uma cópia dessa lista será encaminhada ao setor de hotelaria/portaria, para o devido controle de acesso.
Será permitido máximo de 04 (quatro) alunos por turma e o docente /supervisor.
A IE deverá comunicar sempre que houver substituição de docente/supervisor no campo de estágio, realizar a alteração da documentação e protocolar junto ao NEP. Da mesma forma deverá ser formalizado via e-mail com 30 dias de antecedência situação de desistência do campo de estágio.
O docente/supervisor da IE, deverá realizar contato com o Serviço de Educação Continuada da SCPG antecipadamente à data de início do estágio para agendar integração.
A IE, será responsável por todas as atividades exercidas por seus alunos, observadas as normas pertinentes à categoria profissional, sendo o docente/supervisor de campo de estágio responsável direto.
Todos os alunos deverão ser acompanhados pelo docente/supervisor vinculado a IE, que deverá ter seu conselho de classe ativo e estar devidamente integrado a instituição.
Nos estágios em unidades críticas como Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva, e Pronto Atendimento o docente/supervisor deverá ter experiência mínima de um ano ou curso de especialização na área.
Em situações que o docente/supervisor seja colaborador da SCPG, não poderá em nenhuma hipótese, exercer esta função no seu horário de trabalho.
É disponibilizado campo de estágio para acadêmicos de diversas especialidades na área da saúde. A oferta de vagas depende exclusivamente da necessidade de cada setor da SCPG. Os acadêmicos interessados em possíveis vagas devem encaminhar seus currículos para o e- mail: recrutamento@santacasapg.com
O estágio poderá ser suspenso devido a não-conformidades causadas por qualquer aluno ou docente/supervisor da IE ou qualquer prejuízo ao paciente.
O não comparecimento do docente/supervisor de estágio, sem justificativa prévia, no primeiro dia de estágio cancelará de forma automática o estágio nesse campo.
É vedada ao aluno a reprodução de qualquer documento, prontuário ou imagem por meio de filmagem e/ou fotografia, de procedimentos técnicos de qualquer natureza bem como, das dependências da SCPG, independente da finalidade de utilização.
É dever do estagiário guardar sigilo sobre informações, assuntos, fatos e documentos que tenha conhecimento em decorrência do estágio, bem como zelar pela economia do material e pela conservação dos bens e materiais da SCPG.
Estamos à disposição para atendê-lo (a)! Tire suas dúvidas, SEJA UM PARCEIRO DO BEM!
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