“O maior erro que um homem pode cometer é sacrificar a sua saúde a qualquer outra vantagem.”
Dr. Rogerio Santos Clemente • Diretor Técnico Médico • CRM-PR: 12841
Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa • PR © 2017. Todos os direitos reservados
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A operadora Santa Casa Saúde, visando trazer uma maior comodidade e facilidade na utilização do plano ao Cliente, informa que a partir de 01 de maio de 2019 a solicitação e liberação de guias de atendimento poderão ser realizadas diretamente com os prestadores credenciados e não mais através da Central de Guias da Operadora. O prestador deverá recebê-la e incluí-la através do Portal Web OPS tendo sua autorização, conforme os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde - ANS.
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Consulte quais são as coberturas do seu convênio pelo telefone:
(42) 3026-8001 ou clique aqui
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(42) 3027-9899 ou clique aqui
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Possui hoje mais de 200 leitos para internamento, UTIs adulto e neonatal, Centro Cirúrgico equipado para múltiplos procedimentos em suas nove salas, Centro Obstétrico e Maternidade, Pronto Atendimento, Oncologia, Terapia Renal Substitutiva, Cardiologia e Hemodiâmica, equipamentos de diagnóstico por imagem e Laboratório próprio, contando ainda com mais de 220 médicos especialistas em seu corpo clínico e aproximadamente 800 funcionários.
A gestão da Instituição sempre foi fortemente marcada pela filantropia desde seus primórdios. A memoria institucional da Entidade revela capítulos com a passagem de mais de 100 homens e mulheres voluntários pela Provedoria do hospital, médicos e enfermeiros também gravaram seu nome na história pelo carinho e dedicação aos pacientes. Nunca houve na Instituição a busca pelo lucro, sendo reinvestido todo e qualquer superávit financeiro em sua estrutura própria e também na melhoria do atendimento prestado aos mais de 1 milhão de habitantes de sua área de abrangência.
A Santa Casa possui diversas certificações de qualidade e de capacidade técnica emitidas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação e pela Organização Mundial da Saúde. Sua contribuição para a sociedade se extende além do tratamento dos pacientes, passando também pela formação de médicos residentes e profissionais da área de enfermagem.
Complementando toda esta estrutura e gama de serviços, a partir de 2014 entrou em funcionamento seu Centro de Especialidades Médicas com mais de 100 médicos atendendo em 30 especialidades diferentes. Os pacientes após as consultas médicas também podem contar com o Centro Avançado de Diagnósticos da Santa Casa para realização de seus exames de ressonânica magnética, tomografia, ultrassonografia, ecodoppler cardíaco e vascular, raios-x, mamografia, endoscopias, colonoscopias, urodinâmica, cateterismos, testes ergométricos, monitorização cardíaca - holter e mapa, eletrocardiograma, entre outros.
Em abril de 2015 foi lançado o Santa Casa Saúde, seu plano de saúde próprio. O Santa Casa Saúde é o único plano gerido por uma operadora filantrópica genuinamente pontagrossense, que já nasce com forte potencial devido ao fato de ter a sua disposição toda a estrutura do hospital mais completo da região. As desonerações garantidas pela lei da filantropia abrangem o Hospital e a Operadora de Saúde, gerando assim sinergia nas reduções de custo que podem ser ofertadas até a comunidade através de produtos acessíveis e competitivos no mercado de saúde suplementar.
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O reajuste para pessoas físicas é regulado pela Agência Nacional de Saúde, que disponibiliza o índice a ser aplicado para os contratos que aniversariam entre os meses de maio do corrente ano a abril do ano subsequente.
Em 31/07/2019, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do ofício GEAR N. 502/2019/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, autorizou o índice de reajuste de 7,35% a ser aplicado nas mensalidades dos planos individuais/familiares, para o período de maio/2019 e abril/2020.
O percentual aprovado é válido para o período compreendido entre maio/2019 e abril/2020. O índice autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2018 e abril de 2019 não poderá haver cobrança retroativa.
A Operadora Santa Casa Saúde, devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS sob Nº 419338, em atendimento e conformidade com o artigo 8.º da Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado com base no agrupamento de contratos para o período de aplicação conforme abaixo:
Publicação: 02/05/2019
Publicação: 01/05/2018
Publicação: 01/05/2017
Publicação: 01/05/2016